EDAGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1079741
ID do Registro #69779d10bd9e4
200801746440
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JORGE MUSSI
2009-06-01
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2009-03-17
Não categorizado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ACOLHIMENTO PARA COMPLEMENTAR O JULGAMENTO. 1. Existente omissão relativa à suposta ausência de interesse de agir, impõe-se o acolhimento dos embargos. 2. Não há ausência de interesse de agir quando os pedidos formulados em mandado de segurança coletivo mostram-se distintos daqueles deduzidos em ação de cobrança individual. 3. Embargos declaratórios acolhidos, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
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