ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 22621
ID do Registro #69779d10bb91a
200601946293
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FELIX FISCHER
2008-02-07
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2007-11-29
Não categorizado

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. MAGISTRADOS DE MINAS GERAIS. AJUDA DE CUSTO. PERÍODO AQUISITIVO ANTERIOR À INVESTIDURA NO CARGO. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não faz jus o magistrado à parcela de ajuda de custo referente a período aquisitivo anterior ao ingresso na magistratura, embora paga em período posterior à investidura no cargo. Recurso ordinário desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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