ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 22621
ID do Registro
#69779d10bb91a
200601946293
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FELIX FISCHER
2008-02-07
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2007-11-29
Não categorizado
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. MAGISTRADOS DE
MINAS GERAIS. AJUDA DE CUSTO. PERÍODO AQUISITIVO ANTERIOR À
INVESTIDURA NO CARGO. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não faz jus o magistrado à parcela de ajuda de custo referente a
período aquisitivo anterior ao ingresso na magistratura, embora paga
em período posterior à investidura no cargo.
Recurso ordinário desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia
Filho e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) votaram com o
Sr. Ministro Relator.