ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 19278
ID do Registro
#69779d10ba7f1
200401530346
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FELIX FISCHER
2007-04-16
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2007-03-06
Não categorizado
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. SINDICATO. DEFESA DOS DIREITOS DE UMA PARTE DE SEUS
REPRESENTADOS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.
POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS.
I - Já está pacificado no âmbito desta e. Corte e no c. Supremo
Tribunal Federal que a entidade de classe tem legitimidade ativa, na
qualidade de substituto processual, para pleitear direitos de parte
da categoria, independentemente de autorização destes.
II - Precedentes desta e. Corte e do Excelso Pretório.
Recurso ordinário provido para, afastando a preliminar de
ilegitimidade ativa, determinar que a Corte de origem prossiga no
julgamento do mandamus.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz e
Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.