ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 16753
ID do Registro #69779d10b9297
200301288927
-
FELIX FISCHER
2006-04-03
-
2006-03-07
Não categorizado

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - IMPUGNAÇÃO A EDITAL DE CONCURSO - SINDICATO DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS - ILEGITIMIDADE ATIVA. I - Na hipótese dos autos, o alegado direito líquido e certo não está compreendido na titularidade dos associados ao sindicato, ou seja, a pretensão do recorrente - invalidação de edital de concurso - é alheia aos interesses dos associados que o integram. II - Não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo o sindicato que defenda interesses alheios aos de seus associados. III - Recurso ordinário desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Voltar para Lista