ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 16753
ID do Registro
#69779d10b9297
200301288927
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FELIX FISCHER
2006-04-03
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2006-03-07
Não categorizado
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - IMPUGNAÇÃO A
EDITAL DE CONCURSO - SINDICATO DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS -
ILEGITIMIDADE ATIVA.
I - Na hipótese dos autos, o alegado direito líquido e certo não
está compreendido na titularidade dos associados ao sindicato, ou
seja, a pretensão do recorrente - invalidação de edital de concurso
- é alheia aos interesses dos associados que o integram.
II - Não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança
coletivo o sindicato que defenda interesses alheios aos de seus
associados.
III - Recurso ordinário desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram
com o Sr. Ministro Relator.