ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 19935
ID do Registro
#69779d10b7868
200500657230
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-10-17
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2005-09-15
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. IMPETRAÇÃO
COLETIVA. SINDICATO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. NULIDADE. LEI
10506/02. REMOÇÃO. PREJUÍZO DE PARCELA DOS SINDICALIZADOS. EXCEÇÃO.
ILEGITIMIDADE.
Na hipótese, onde eventual concessão da ordem impetrada por entidade
sindical possa trazer prejuízo para uma parcela dos sindicalizados,
é de ser confirmada a decisão que extinguiu o feito por
ilegitimidade ativa.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso."
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.