ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 19935
ID do Registro #69779d10b7868
200500657230
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-10-17
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2005-09-15
Não categorizado

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. IMPETRAÇÃO COLETIVA. SINDICATO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. NULIDADE. LEI 10506/02. REMOÇÃO. PREJUÍZO DE PARCELA DOS SINDICALIZADOS. EXCEÇÃO. ILEGITIMIDADE. Na hipótese, onde eventual concessão da ordem impetrada por entidade sindical possa trazer prejuízo para uma parcela dos sindicalizados, é de ser confirmada a decisão que extinguiu o feito por ilegitimidade ativa. Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso." Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
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