MS

Mandado de Segurança

Processo nº 8738
ID do Registro #69779d10b774e
200201481169
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-10-03
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2005-09-14
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. MINISTROS DA FAZENDA; DO PLANEJAMENTO E DAS COMUNICAÇÕES. ANISTIADOS. CASSAÇÃO. PORTARIA 372/2002. DECURSO DE PRAZO. LEI 9784/99, ART. 54. DECADÊNCIA AFASTADA POR MEIO DE DECISÕES EMANADAS DA CORTE ESPECIAL. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA OBSERVADOS. Após as decisões proferidas pela Corte Especial nos autos dos Mandados de Segurança nºs 9112/DF, 9115/DF e 9157/DF, restou definido que a Lei 9784/99, nos termos do art. 54, tem como termo a quo, para os atos que lhe são anteriores, a data de sua publicação - 01/02/99, e não a data do ato atacado. A Portaria atacada é do ano de 2002. Decadência afastada. Princípios do contraditório e da ampla defesa configurados. Ordem denegada.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Felix Fischer, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Paulo Medina, Hélio Quaglia Barbosa, Arnaldo Esteves Lima e Nilson Naves. O Dr. Evandro Rui da Silva Coelho sustentou oralmente pelo impetrante.
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