MS
Mandado de Segurança
Processo nº 8738
ID do Registro
#69779d10b774e
200201481169
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-10-03
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2005-09-14
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. MINISTROS DA FAZENDA; DO PLANEJAMENTO
E DAS COMUNICAÇÕES. ANISTIADOS. CASSAÇÃO. PORTARIA 372/2002. DECURSO
DE PRAZO. LEI 9784/99, ART. 54. DECADÊNCIA AFASTADA POR MEIO DE
DECISÕES EMANADAS DA CORTE ESPECIAL. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E
DA AMPLA DEFESA OBSERVADOS.
Após as decisões proferidas pela Corte Especial nos autos dos
Mandados de Segurança nºs 9112/DF, 9115/DF e 9157/DF, restou
definido que a Lei 9784/99, nos termos do art. 54, tem como termo a
quo, para os atos que lhe são anteriores, a data de sua publicação -
01/02/99, e não a data do ato atacado.
A Portaria atacada é do ano de 2002. Decadência afastada.
Princípios do contraditório e da ampla defesa configurados.
Ordem denegada.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, denegou a segurança,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os
Srs. Ministros Felix Fischer, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti,
Laurita Vaz, Paulo Medina, Hélio Quaglia Barbosa, Arnaldo Esteves
Lima e Nilson Naves.
O Dr. Evandro Rui da Silva Coelho sustentou oralmente pelo
impetrante.