ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 15264
ID do Registro #69779d10b7630
200201095454
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PAULO MEDINA
2005-10-03
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2005-09-15
Não categorizado

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG - SEÇÃO DO PARANÁ - DEFESA DE INTERESSE COLETIVO ATINENTE À EXPRESSIVA MAIORIA DA CATEGORIA - DEFESA DA ORDEM JURÍDICA - LEGITIMIDADE ATIVA - RECURSO PROVIDO. 1. As associações e sindicatos possuem legitimidade ativa para impetrarem mandado de segurança coletivo, mesmo quando defendam interesse de parte da categoria, desde que se tratem de interesses coletivos e atinentes à expressiva maioria dos associados e sindicalizados. 2. Legitimidade ativa que se reconhece, no caso, outrossim, pela peculiaridade da defesa da ordem jurídica aplicável à categoria representada pela Recorrente em juízo. 3. Recurso provido, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa e Nilson Naves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
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