ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 15264
ID do Registro
#69779d10b7630
200201095454
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PAULO MEDINA
2005-10-03
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2005-09-15
Não categorizado
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - ASSOCIAÇÃO DOS
NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG - SEÇÃO DO PARANÁ -
DEFESA DE INTERESSE COLETIVO ATINENTE À EXPRESSIVA MAIORIA DA
CATEGORIA - DEFESA DA ORDEM JURÍDICA - LEGITIMIDADE ATIVA - RECURSO
PROVIDO.
1. As associações e sindicatos possuem legitimidade ativa para
impetrarem mandado de segurança coletivo, mesmo quando defendam
interesse de parte da categoria, desde que se tratem de interesses
coletivos e atinentes à expressiva maioria dos associados e
sindicalizados.
2. Legitimidade ativa que se reconhece, no caso, outrossim, pela
peculiaridade da defesa da ordem jurídica aplicável à categoria
representada pela Recorrente em juízo.
3. Recurso provido, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal
de origem.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Hamilton
Carvalhido e Paulo Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa e
Nilson Naves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.