REsp
Recurso Especial
Processo nº 579805
ID do Registro
#69779d10b71be
200301487969
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ELIANA CALMON
2005-09-19
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2005-08-23
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - COMPENSAÇÃO DE
TRIBUTOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. O mandado de segurança é meio hábil à declaração da
compensabilidade dos créditos tributários.
2. Necessidade de demonstração do recolhimento indevido, através de
prova pré-constituída.
3. Precedentes da Corte.
4. Recurso especial conhecido em parte, e nessa parte, improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.