ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 19548
ID do Registro
#69779d10b6d3b
200500217830
-
FELIX FISCHER
2005-07-01
-
2005-05-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO. DEFESA DE
INTERESSE INDIVIDUAL DE FILIADO. ILEGITIMIDADE.
I - A Constituição Federal, em seu art. 5°, LXX, ?b?, conferiu às
entidades sindicais a legitimidade para impetrar mandado de
segurança coletivo, em nome de seus associados, para a defesa dos
interesses coletivos.
II - Carece de legitimidade o sindicato, no entanto, para impetrar o
writ para defesa de direito subjetivo, individual de três dos seus
filiados, como in casu. Precedentes.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e
José Arnaldo da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.