ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 19548
ID do Registro #69779d10b6d3b
200500217830
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FELIX FISCHER
2005-07-01
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2005-05-05
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO. DEFESA DE INTERESSE INDIVIDUAL DE FILIADO. ILEGITIMIDADE. I - A Constituição Federal, em seu art. 5°, LXX, ?b?, conferiu às entidades sindicais a legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, em nome de seus associados, para a defesa dos interesses coletivos. II - Carece de legitimidade o sindicato, no entanto, para impetrar o writ para defesa de direito subjetivo, individual de três dos seus filiados, como in casu. Precedentes. Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e José Arnaldo da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
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