ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 17696
ID do Registro #69779d10b6c4e
200400015118
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-06-27
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2005-05-19
Não categorizado

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ADMINISTRATIVO. POLICIAIS CIVIS. APOSENTADORIA. DELIBERAÇÃO DO PROCESSO: PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS. FACULDADE E NÃO OBRIGATORIEDADE. PAGAMENTO EM DOBRO E AFASTAMENTO DO SERVIDOR. INVIABILIDADE. O prazo de 90 (noventa) dias para a providência e solução de processos relativos à aposentadoria, estipulado pela Lei 11311/96, é uma faculdade conferida ao Poder Executivo, e não uma obrigatoriedade. Inviáveis os pedidos referentes ao pagamento em dobro do tempo ?trabalhado indevidamente? e ao afastamento do servidor. Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso." Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
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