ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 17696
ID do Registro
#69779d10b6c4e
200400015118
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-06-27
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2005-05-19
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ADMINISTRATIVO. POLICIAIS
CIVIS. APOSENTADORIA. DELIBERAÇÃO DO PROCESSO: PRAZO DE 90 (NOVENTA)
DIAS. FACULDADE E NÃO OBRIGATORIEDADE. PAGAMENTO EM DOBRO E
AFASTAMENTO DO SERVIDOR. INVIABILIDADE.
O prazo de 90 (noventa) dias para a providência e solução de
processos relativos à aposentadoria, estipulado pela Lei 11311/96, é
uma faculdade conferida ao Poder Executivo, e não uma
obrigatoriedade.
Inviáveis os pedidos referentes ao pagamento em dobro do tempo
?trabalhado indevidamente? e ao afastamento do servidor.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso."
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo
Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.