REsp
Recurso Especial
Processo nº 550329
ID do Registro
#69779d10b6b2e
200300953984
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-06-27
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2005-05-19
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA ? GAE
E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO
BÁSICO. ART. 192, II DO RJU. IMPOSSIBILIDADE.
Não podem a Gratificação de Atividade Executiva ? GAE e o adicional
por tempo de serviço ser incluídos para cálculos do inscrito no art.
192, II da Lei nº 8.112/90, porque não compõem o vencimento básico
do servidor público.
Precedentes.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, mas lhe
negou provimento." Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp,
Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro
Relator.
SUSTENTOU ORALMENTE: DR. PAULO GUEDES PEREIRA (P/ RECTE)