REsp
Recurso Especial
Processo nº 675283
ID do Registro
#69779d10b6a29
200400816700
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ELIANA CALMON
2005-06-13
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2005-05-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - COMPENSAÇÃO DE
TRIBUTOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. O mandado de segurança é meio hábil à declaração da
compensabilidade dos créditos tributários.
2. Necessidade de demonstração do recolhimento indevido, através de
prova pré-constituída.
3. Precedentes da Corte.
4. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha e Francisco Peçanha Martins votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Castro Meira.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.