MS

Mandado de Segurança

Processo nº 9414
ID do Registro #69779d10b6043
200302197848
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-04-27
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2005-04-13
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. MINISTRO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. SERVIDORES. REAJUSTE DE 3,17%. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA POR MEIO DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/01. IMPETRAÇÃO POSTERIOR. PERDA DO OBJETO. O pretendido reajuste culminou por ser concedido administrativamente, por meio da MP 2225/01, que determina a sua aplicação aos servidores civis do Executivo, estendendo-o aos proventos da inatividade e às pensões. A impetração é posterior à vigência da MP. A respectiva carreira sofreu reestruturação por meio da MP 1915/99. Precedentes. Mandado de segurança prejudicado.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por maioria, julgou prejudicado o mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, vencidos os Srs. Ministros Paulo Medina e Nilson Naves que concediam parcialmente a segurança. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Hélio Quaglia Barbosa e Arnaldo Esteves Lima. Votaram vencidos os Srs. Ministros Paulo Medina e Nilson Naves. Sustentou oralmente a Dra. Alessandra Damian Cavalcanti pelo impetrante.
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