MS
Mandado de Segurança
Processo nº 9414
ID do Registro
#69779d10b6043
200302197848
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-04-27
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2005-04-13
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. MINISTRO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. SERVIDORES. REAJUSTE DE 3,17%.
REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA POR MEIO DA
MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/01. IMPETRAÇÃO POSTERIOR. PERDA DO
OBJETO.
O pretendido reajuste culminou por ser concedido
administrativamente, por meio da MP 2225/01, que determina a sua
aplicação aos servidores civis do Executivo, estendendo-o aos
proventos da inatividade e às pensões.
A impetração é posterior à vigência da MP.
A respectiva carreira sofreu reestruturação por meio da MP 1915/99.
Precedentes.
Mandado de segurança prejudicado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça: A Seção, por maioria, julgou prejudicado o
mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator,
vencidos os Srs. Ministros Paulo Medina e Nilson Naves que concediam
parcialmente a segurança. Votaram com o Relator os Srs. Ministros
Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Hélio
Quaglia Barbosa e Arnaldo Esteves Lima.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Paulo Medina e Nilson Naves.
Sustentou oralmente a Dra. Alessandra Damian Cavalcanti pelo
impetrante.