AASS
Processo Sem Classe
Processo nº 1384
ID do Registro
#69779d10b5c04
200400948653
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EDSON VIDIGAL
2005-02-09
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2004-11-17
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA.
DECISÃO LIMINAR PROFERIDA COM FUNDAMENTOS EM PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - INCOMPETÊNCIA DESTA PRESIDÊNCIA.
1. A Lei 8.038/90, art. 25, é clara ao excetuar da competência do
Presidente do STJ para a suspensão de execução de liminar ou de
decisão concessiva de Mandado de Segurança, as causas que tiverem
por fundamento preceitos constitucionais.
2. Agravo Regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial, do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Ari Pargendler, José
Delgado, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix
Fischer, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco
Falcão, Franciulli Netto e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua
Ribeiro e Sálvio de Figueiredo Teixeira e, ocasionalmente, os Srs.
Ministros Nilson Naves, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha,
José Arnaldo da Fonseca e Hamilton Carvalhido.