MS
Mandado de Segurança
Processo nº 7790
ID do Registro
#69779d10b5aa5
200100933666
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FRANCISCO FALCÃO
2005-02-01
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2004-11-24
Não categorizado
Ementa
TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PORTARIA Nº 1.135/2001 DO MINISTRO DA
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO
TRANSPORTE - CNT. MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO NO
PAGAMENTO DE FRETES E CARRETOS A TRABALHADORES AUTÔNOMOS.
LEGALIDADE. LEI 8.212/91. ART. 195, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECRETO Nº 3.265/1999. OBSERVÂNCIA DO PRAZO NONAGESIMAL.
I - O art. 22, III, da Lei 8.212/91, estabelece a contribuição da
empresa no percentual de 20% sobre o total das remunerações pagas ou
creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados
contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
II - O percentual de 11,71% foi erigido em caráter provisório, de
acordo com o art. 267 do Dec. nº 3.265/1999, até que o Ministro da
Previdência e Assistência Social estabelecesse os percentuais de
acordo com o § 4º do art. 201 deste mesmo diploma legal.
III - Em face do primado contido no art. 195, §6º, da Constituição
Federal, observa-se que a portaria hostilizada passou a ter vigência
na data de sua publicação, em confronto com a previsão
constitucional que estabelece um período de 90 dias para a
hipótese.
IV - Segurança parcialmente concedida para excluir a cobrança do
aumento da contribuição previdenciária, no período de 90 dias
seguintes ao da publicação da portaria nº 1.135, de 5 de abril de
2001. Agravo regimental prejudicado.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro LUIZ
FUX, decide a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, conceder parcialmente a segurança, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros
LUIZ FUX (voto-vista), JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TEORI ALBINO
ZAVASCKI, CASTRO MEIRA e DENISE ARRUDA votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros FRANCISCO
PEÇANHA MARTINS e JOSÉ DELGADO. Ausente, justificadamente, a Sra.
Ministra ELIANA CALMON. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
FRANCIULLI NETTO.