ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 16361
ID do Registro #69779d10b525a
200300770160
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2004-09-27
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2004-08-24
Não categorizado

Ementa

RECURSO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO. AFASTAMENTO DA ALEGAÇÃO DE ?INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA?. EXAME DE MÉRITO PELA INSTÂNCIA A QUO. O pedido mandamental está centrado no recebimento da referida Gratificação nos moldes anteriormente dispostos, sem a modificação introduzida pelo Decreto 1.606/2001. A possível complexidade dos fatos e a dificuldade da interpretação das normas legais que contêm o pretenso direito não constituem óbice ao cabimento do mandado de segurança. Recurso parcialmente provido, com o retorno do feito à Corte a quo para que examine o mérito da controvérsia.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça: por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
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