MS
Mandado de Segurança
Processo nº 6354
ID do Registro
#69779d10b4f45
199900421663
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HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
2004-09-20
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2004-09-08
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ausentes as provas pré-constituídas capazes de propiciar o
reconhecimento do direito líquido e certo do impetrante, não há como
conceder a segurança pleiteada.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a segurança.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros ARNALDO ESTEVES LIMA, NILSON
NAVES, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, GILSON DIPP, HAMILTON CARVALHIDO,
PAULO GALLOTTI e LAURITA VAZ. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro PAULO MEDINA.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro FELIX FISCHER.