MS

Mandado de Segurança

Processo nº 6354
ID do Registro #69779d10b4f45
199900421663
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HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
2004-09-20
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2004-09-08
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. SEGURANÇA DENEGADA. Ausentes as provas pré-constituídas capazes de propiciar o reconhecimento do direito líquido e certo do impetrante, não há como conceder a segurança pleiteada.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a segurança. Votaram com o Relator os Srs. Ministros ARNALDO ESTEVES LIMA, NILSON NAVES, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, GILSON DIPP, HAMILTON CARVALHIDO, PAULO GALLOTTI e LAURITA VAZ. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro PAULO MEDINA. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro FELIX FISCHER.
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