REsp
Recurso Especial
Processo nº 489179
ID do Registro
#69779d10b4c99
200201566516
-
TEORI ALBINO ZAVASCKI
2004-08-23
-
2004-06-29
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INAPLICABILIDADE DA
EXIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO DA INICIAL COM A RELAÇÃO NOMINAL DOS
ASSOCIADOS DA IMPETRANTE E DE SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS (LEI
9.494/97, ART. 2º-A). ORIENTAÇÃO PACIFICADA NOS TRIBUNAIS
SUPERIORES.
1. No mandado de segurança coletivo, a legitimação ativa das
associações, em razão do regime de substituição processual autônoma,
dispensa a autorização expressa ou a relação nominal dos associados
substituídos.
2. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.