ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 13131
ID do Registro
#69779d10b4254
200100570402
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HAMILTON CARVALHIDO
2004-02-02
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2003-11-25
Não categorizado
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
IMPETRADO POR ENTIDADE SINDICAL. PREJUÍZO DE PARCELA DOS
SINDICALIZADOS. ILEGITIMIDADE ATIVA.
1. Entidade sindical, como é da sua natureza, não possui
legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo, se
da concessão da ordem possa advir prejuízo para parcela dos
sindicalizados, por força de irremovível conflito de interesses.
2. Recurso improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti e
Paulo Medina votaram com o Sr. Ministro-Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Fontes de Alencar. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido.