ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 14628
ID do Registro #69779d10b3ff3
200200432949
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2003-12-09
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2003-10-02
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? MANDADO DE SEGURANÇA ? CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ? DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO ? SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - PRECEDENTES STJ. - O sindicato, como titular do direito material a ser discutido, tem legitimidade para figurar no pólo ativo de mandado de segurança que visa restabelecer os descontos, em folha, da contribuição para o custeio do sistema representativo classista, devida por seus associados. - Recurso conhecido e provido para anular o v. acórdão do Tribunal de origem, a fim de que outro seja proferido, com exame do mérito.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e Castro Meira. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro Franciulli Netto.
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