ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 16298
ID do Registro #69779d10b3be8
200300643106
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2003-10-28
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2003-10-02
Não categorizado

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO. SERVENTIA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO COMUM AOS INTEGRANTES DAS CATEGORIAS. ILEGITIMIDADE. Na hipótese não se vislumbra o alegado direito líquido e certo, pois não se cuida de direito subjetivo comum aos integrantes das categorias de notários e registradores, não abrangendo suas totalidades. Ilegitimidade ativa constatada. Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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