ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 16298
ID do Registro
#69779d10b3be8
200300643106
-
JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2003-10-28
-
2003-10-02
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
CONCURSO. SERVENTIA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO COMUM AOS INTEGRANTES DAS
CATEGORIAS. ILEGITIMIDADE.
Na hipótese não se vislumbra o alegado direito líquido e certo, pois
não se cuida de direito subjetivo comum aos integrantes das
categorias de notários e registradores, não abrangendo suas
totalidades.
Ilegitimidade ativa constatada.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.