MS
Mandado de Segurança
Processo nº 7541
ID do Registro
#69779d10b36dc
200100561792
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FONTES DE ALENCAR
2003-09-01
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2003-04-23
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO MILITAR ESPECIAL.
- Ministro de Estado da Defesa excluído do polo passivo da ação.
- Argüição de litispendência não acolhida.
- Inexistência, no caso de direito líquido e certo.
- Segurança denegada.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
segurança. Votaram com o Relator os Srs. Ministros FELIX FISCHER,
GILSON DIPP, HAMILTON CARVALHIDO, JORGE SCARTEZZINI, PAULO GALLOTTI,
LAURITA VAZ e PAULO MEDINA.