MS

Mandado de Segurança

Processo nº 7541
ID do Registro #69779d10b36dc
200100561792
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FONTES DE ALENCAR
2003-09-01
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2003-04-23
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO MILITAR ESPECIAL. - Ministro de Estado da Defesa excluído do polo passivo da ação. - Argüição de litispendência não acolhida. - Inexistência, no caso de direito líquido e certo. - Segurança denegada.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a segurança. Votaram com o Relator os Srs. Ministros FELIX FISCHER, GILSON DIPP, HAMILTON CARVALHIDO, JORGE SCARTEZZINI, PAULO GALLOTTI, LAURITA VAZ e PAULO MEDINA.
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