ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 15325
ID do Registro #69779d10b2d73
200201185287
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2003-05-12
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2003-04-08
Não categorizado

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E MANDADO DE SEGURANÇA. ASSOCIAÇÃO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. FALTA DE LEGITIMIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. Nos termos de pacífico entendimento jurisprudencial, é desnecessária a autorização expressa dos associados para que a Associação representativa da respectiva classe, na qualidade de substituto processual, impetre ação mandamental na defesa dos direitos e interesses comuns. Recurso parcialmente provido, com a anulação da decisão, e retorno do feito à Corte a quo para novo pronunciamento, no tocante ao mérito da questão.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para que, anulada a decisão recorrida, retorne o feito à Corte a quo para novo pronunciamento, afastando-se a preliminar de ilegitimidade e julgando-se o próprio mérito da controvérsia. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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