ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 15325
ID do Registro
#69779d10b2d73
200201185287
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2003-05-12
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2003-04-08
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E MANDADO DE
SEGURANÇA. ASSOCIAÇÃO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. FALTA DE LEGITIMIDADE. PRELIMINAR AFASTADA.
Nos termos de pacífico entendimento jurisprudencial, é desnecessária
a autorização expressa dos associados para que a Associação
representativa da respectiva classe, na qualidade de substituto
processual, impetre ação mandamental na defesa dos direitos e
interesses comuns.
Recurso parcialmente provido, com a anulação da decisão, e retorno
do feito à Corte a quo para novo pronunciamento, no tocante ao
mérito da questão.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para que,
anulada a decisão recorrida, retorne o feito à Corte a quo para novo
pronunciamento, afastando-se a preliminar de ilegitimidade e
julgando-se o próprio mérito da controvérsia. Os Srs. Ministros
Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Laurita Vaz votaram
com o Sr. Ministro Relator.