REsp

Recurso Especial

Processo nº 403041
ID do Registro #69779d10b2c18
200200013632
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2003-04-28
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2003-04-01
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO MANDAMENTAL COLETIVA. SINDICATO. DEFESA DOS DIREITOS DE UMA PARTE DE SEUS REPRESENTADOS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. O respectivo Sindicato, regularmente constituído e em normal funcionamento, tem legitimidade para impetrar ação de mandado de segurança coletivo, ainda que esteja visando uma parte de seus representados, sendo desnecessária, na hipótese, a autorização expressa. Recurso provido com a anulação das decisões e o retorno do feito à origem para, afastada a ilegitimidade ativa, ser julgado o mérito da controvérsia.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Scartezzini.
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