REsp
Recurso Especial
Processo nº 403041
ID do Registro
#69779d10b2c18
200200013632
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2003-04-28
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2003-04-01
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO MANDAMENTAL
COLETIVA. SINDICATO. DEFESA DOS DIREITOS DE UMA PARTE DE SEUS
REPRESENTADOS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.
POSSIBILIDADE.
O respectivo Sindicato, regularmente constituído e em normal
funcionamento, tem legitimidade para impetrar ação de mandado de
segurança coletivo, ainda que esteja visando uma parte de seus
representados, sendo desnecessária, na hipótese, a autorização
expressa.
Recurso provido com a anulação das decisões e o retorno do feito à
origem para, afastada a ilegitimidade ativa, ser julgado o mérito da
controvérsia.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix
Fischer, Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge
Scartezzini.