MS

Mandado de Segurança

Processo nº 8632
ID do Registro #69779d10b2538
200201197410
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ELIANA CALMON
2003-03-24
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2002-11-27
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO - ANISTIA - REINTEGRAÇÃO - ANULAÇÃO - DECADÊNCIA. 1. Conforme posição jurisprudencial sedimentada, o sindicato pode agir em defesa dos direitos dos seus associados, na defesa do direito do próprio associado, se este direito derivar de sua atividade profissional. 2. Age o sindicato como substituto processual e, como tal, não necessita de autorização. 3. Esta Corte tem acolhido a decadência do direito de o Estado proceder a revisão das anistias, se realizadas após cinco anos. 4. Segurança concedida.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a segurança. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Francisco Falcão, Franciulli Netto, Laurita Vaz, Paulo Medina, Luiz Fux, Francisco Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros.
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