MS
Mandado de Segurança
Processo nº 8632
ID do Registro
#69779d10b2538
200201197410
-
ELIANA CALMON
2003-03-24
-
2002-11-27
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO -
LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO - ANISTIA - REINTEGRAÇÃO - ANULAÇÃO
- DECADÊNCIA.
1. Conforme posição jurisprudencial sedimentada, o sindicato pode
agir em defesa dos direitos dos seus associados, na defesa do
direito do próprio associado, se este direito derivar de sua
atividade profissional.
2. Age o sindicato como substituto processual e, como tal, não
necessita de autorização.
3. Esta Corte tem acolhido a decadência do direito de o Estado
proceder a revisão das anistias, se realizadas após cinco anos.
4. Segurança concedida.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder
a segurança. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Franciulli Netto, Laurita Vaz, Paulo Medina, Luiz Fux,
Francisco Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros.