REsp
Recurso Especial
Processo nº 253105
ID do Registro
#69779d10b23c7
200000286877
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2003-03-17
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2002-10-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
EXTENSÃO DA DECISÃO.
1. A decisão proferida em mandado de segurança coletivo, pela
própria natureza da ação, estende-se a todos os associados de
entidade que, em nome próprio, defendeu os interesses dos seus
representados, sem limitação temporal.
2. Acórdão recorrido que reflete o objetivo real do instituto.
3. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso, mas lhe negar provimento. Votaram com o Relator os
Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto, Laurita Vaz e Paulo
Medina.