REsp

Recurso Especial

Processo nº 253105
ID do Registro #69779d10b23c7
200000286877
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2003-03-17
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2002-10-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EXTENSÃO DA DECISÃO. 1. A decisão proferida em mandado de segurança coletivo, pela própria natureza da ação, estende-se a todos os associados de entidade que, em nome próprio, defendeu os interesses dos seus representados, sem limitação temporal. 2. Acórdão recorrido que reflete o objetivo real do instituto. 3. Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso, mas lhe negar provimento. Votaram com o Relator os Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto, Laurita Vaz e Paulo Medina.
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