MS
Mandado de Segurança
Processo nº 6318
ID do Registro
#69779d10b147f
199900353005
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FERNANDO GONÇALVES
2002-12-02
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2002-11-13
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. RELAÇÃO NOMINAL DOS
ASSOCIADOS-SUBSTITUÍDOS. ENTIDADES ASSOCIATIVAS. STJ. EXIBIÇÃO.
DESNECESSIDADE. REAJUSTE. 3,17%. VENCIMENTOS.
1. Ao Superior Tribunal de Justiça, consoante entendimento do
Supremo Tribunal Federal, por ter jurisdição nacional, não se aplica
a exigência feita na parte final do parágrafo único do art. 2º, da
Lei 9.494/97, na redação dada pela MP 1798-2/99 e reedições
posteriores, de que a inicial da ação coletiva deverá ser
acompanhada da relação nominal dos associados-substituídos das
entidades associativas substitutas processuais deles.
2. Subsiste, no mérito, o direito dos servidores públicos federais
ao índice de 3,17%, relativo à aplicação do art. 28 da Lei 8.880, de
1994. Precedentes.
3. Segurança concedida.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder
a segurança. Votaram com o Relator os Ministros Felix Fischer,
Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Jorge Scartezzini, Paulo Gallotti,
Fontes de Alencar e Vicente Leal.