MS

Mandado de Segurança

Processo nº 6318
ID do Registro #69779d10b147f
199900353005
-
FERNANDO GONÇALVES
2002-12-02
-
2002-11-13
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. RELAÇÃO NOMINAL DOS ASSOCIADOS-SUBSTITUÍDOS. ENTIDADES ASSOCIATIVAS. STJ. EXIBIÇÃO. DESNECESSIDADE. REAJUSTE. 3,17%. VENCIMENTOS. 1. Ao Superior Tribunal de Justiça, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, por ter jurisdição nacional, não se aplica a exigência feita na parte final do parágrafo único do art. 2º, da Lei 9.494/97, na redação dada pela MP 1798-2/99 e reedições posteriores, de que a inicial da ação coletiva deverá ser acompanhada da relação nominal dos associados-substituídos das entidades associativas substitutas processuais deles. 2. Subsiste, no mérito, o direito dos servidores públicos federais ao índice de 3,17%, relativo à aplicação do art. 28 da Lei 8.880, de 1994. Precedentes. 3. Segurança concedida.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a segurança. Votaram com o Relator os Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Jorge Scartezzini, Paulo Gallotti, Fontes de Alencar e Vicente Leal.
Voltar para Lista