ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 12062
ID do Registro
#69779d10b0c7c
200000539317
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2002-07-01
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2002-04-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO. CONSTRUÇÃO CIVIL. ICMS. OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. NÃO INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES.
Consoante orientação consagrada pela Egrégia 1ª Seção, as empresas
de construção civil não são contribuintes do ICMS, salvo em
situações específicas.
A aquisição interestadual de produtos ou mercadorias para aplicação
nas construções civis não sofrem a incidência da alíquota
diferenciada interna.
Recurso ordinário conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário. Votaram com o Relator os Ministros
Eliana Calmon, Franciulli Netto, Laurita Vaz e Paulo Medina.