ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 12062
ID do Registro #69779d10b0c7c
200000539317
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2002-07-01
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2002-04-16
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CONSTRUÇÃO CIVIL. ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. Consoante orientação consagrada pela Egrégia 1ª Seção, as empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS, salvo em situações específicas. A aquisição interestadual de produtos ou mercadorias para aplicação nas construções civis não sofrem a incidência da alíquota diferenciada interna. Recurso ordinário conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário. Votaram com o Relator os Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto, Laurita Vaz e Paulo Medina.
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