ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 11574
ID do Registro
#69779d10b075d
199700170586
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2002-06-10
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2002-02-19
Não categorizado
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AUMENTO DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI ESTADUAL GOIANA. ATO CONSUMADO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como substitutivo
de ação de cobrança e muito menos produz efeitos patrimoniais em
relação a período pretérito. Entendimentos sumulados do Pretório
Excelso.
2. Recurso ordinário improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário. Votaram com o Relator os Ministros
Eliana Calmon, Franciulli Netto, Laurita Vaz e Paulo Medina.