ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 11574
ID do Registro #69779d10b075d
199700170586
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2002-06-10
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2002-02-19
Não categorizado

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AUMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI ESTADUAL GOIANA. ATO CONSUMADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como substitutivo de ação de cobrança e muito menos produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito. Entendimentos sumulados do Pretório Excelso. 2. Recurso ordinário improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. Votaram com o Relator os Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto, Laurita Vaz e Paulo Medina.
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