ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 11279
ID do Registro #69779d10b062b
199900961960
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2002-05-20
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2001-05-17
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. OAB-SEÇÃO DE SÃO PAULO. PREENCHIMENTO DE FICHA DE CONTROLE. PORTARIA 5/97 DO JUIZ CORREGEDOR DA COMARCA DE PACAEMBU. CONFIRMAÇÃO PELA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TJSP. 1. Embora indispensável à administração da justiça, o advogado não tem qualquer vínculo funcional ou hierárquico que lhe imponha o cumprimento de determinação de caráter administrativo do Poder Judiciário, concernente ao preenchimento de ficha de controle da exibição dos autos em cartório. 2. Recurso ordinário conhecido e provido, para conceder a segurança pleiteada.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, após o voto-vista do Sr. Ministro Castro Filho, acompanhando o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins e da retificação de voto da Sra. Ministra Eliana Calmon, a Turma, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Ministros Eliana Calmon e Castro Filho (voto-vista). Impedido o Sr. Ministro Franciulli Netto.
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