ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 11279
ID do Registro
#69779d10b062b
199900961960
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2002-05-20
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2001-05-17
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
OAB-SEÇÃO DE SÃO PAULO. PREENCHIMENTO DE FICHA DE CONTROLE. PORTARIA
5/97 DO JUIZ CORREGEDOR DA COMARCA DE PACAEMBU. CONFIRMAÇÃO PELA
CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TJSP.
1. Embora indispensável à administração da justiça, o advogado não
tem qualquer vínculo funcional ou hierárquico que lhe imponha o
cumprimento de determinação de caráter administrativo do Poder
Judiciário, concernente ao preenchimento de ficha de controle da
exibição dos autos em cartório.
2. Recurso ordinário conhecido e provido, para conceder a segurança
pleiteada.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, após o voto-vista do Sr.
Ministro Castro Filho, acompanhando o Sr. Ministro Francisco
Peçanha Martins e da retificação de voto da Sra. Ministra Eliana
Calmon, a Turma, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar
provimento. Votaram com o Relator os Ministros Eliana Calmon e
Castro Filho (voto-vista). Impedido o Sr. Ministro Franciulli Netto.