AGRMS
Processo Sem Classe
Processo nº 6803
ID do Registro
#69779d10b0072
200000099830
-
NANCY ANDRIGHI
2002-04-15
-
2000-06-28
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ABTP. ATO DO
MINISTRO DOS TRANSPORTES. CONTRATO DE ADESÃO. TARIFA PORTUÁRIA.
MODIFICAÇÃO UNILATERAL.
1. A Associação Brasileira dos Terminais Portuários tem legitimidade
para defender os interesses dos seus associados de não serem
coagidos e, muito menos, punidos por resistirem à determinação do
Ministro dos Transportes de impor, unilateralmente, modificação do
contrato de adesão referente à cobrança de tarifas portuárias.
2. Agravo regimental provido para determinar o processamento do
mandado de segurança.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, dar
provimento ao agravo regimental. Vencidos os Srs. Ministros Nancy
Andrighi (Relatora) e Garcia Vieira. Votaram com o Sr. Ministro
Francisco Peçanha Martins os Srs. Ministros Milton Luiz Pereira,
José Delgado, Eliana Calmon, Paulo Gallotti e Franciulli Netto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.