AGRMS

Processo Sem Classe

Processo nº 6803
ID do Registro #69779d10b0072
200000099830
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NANCY ANDRIGHI
2002-04-15
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2000-06-28
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ABTP. ATO DO MINISTRO DOS TRANSPORTES. CONTRATO DE ADESÃO. TARIFA PORTUÁRIA. MODIFICAÇÃO UNILATERAL. 1. A Associação Brasileira dos Terminais Portuários tem legitimidade para defender os interesses dos seus associados de não serem coagidos e, muito menos, punidos por resistirem à determinação do Ministro dos Transportes de impor, unilateralmente, modificação do contrato de adesão referente à cobrança de tarifas portuárias. 2. Agravo regimental provido para determinar o processamento do mandado de segurança.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, dar provimento ao agravo regimental. Vencidos os Srs. Ministros Nancy Andrighi (Relatora) e Garcia Vieira. Votaram com o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins os Srs. Ministros Milton Luiz Pereira, José Delgado, Eliana Calmon, Paulo Gallotti e Franciulli Netto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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