ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 12748
ID do Registro #69779d10afb45
200001426699
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ELIANA CALMON
2002-03-11
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2001-11-06
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - LEGITIMAÇÃO ATIVA DE ASSOCIAÇÃO. 1. A jurisprudência pacificou entendimento de que na expressão "denegação de segurança" (art. 105, II, "b" CF/88) inclui-se a decisão que extinguiu o mandado de segurança sem exame do mérito. 2. As associações não precisam estar autorizadas para impetrarem mandado de segurança coletivo como substituto processual de seus associados (art. 5º, XXI, e LXX da CF/88). 3. A exigência de autorização só é imprescindível em caso de representação. 4. Recurso ordinário conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Franciulli Netto, Laurita Vaz, Paulo Medina e Francisco Peçanha Martins.
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