ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 12748
ID do Registro
#69779d10afb45
200001426699
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ELIANA CALMON
2002-03-11
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2001-11-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO - LEGITIMAÇÃO ATIVA DE ASSOCIAÇÃO.
1. A jurisprudência pacificou entendimento de que na expressão
"denegação de segurança" (art. 105, II, "b" CF/88) inclui-se a
decisão que extinguiu o mandado de segurança sem exame do mérito.
2. As associações não precisam estar autorizadas para impetrarem
mandado de segurança coletivo como substituto processual de seus
associados (art. 5º, XXI, e LXX da CF/88).
3. A exigência de autorização só é imprescindível em caso de
representação.
4. Recurso ordinário conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário. Votaram com a Relatora os Srs.
Ministros Franciulli Netto, Laurita Vaz, Paulo Medina e Francisco
Peçanha Martins.