ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 10131
ID do Registro
#69779d10af608
199800627600
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2002-02-18
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2000-11-07
Não categorizado
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO. PARTIDO DOS TRABALHADORES E PARLAMENTARES
ESTADUAIS. GOVERNO DO PARANÁ. PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO COM
RENAUT DO BRASIL AUTOMÓVEIS S/A. INSTALAÇÃO DE MONTADORA DE VEÍCULOS
NO ESTADO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS DO INTERESSE DA COLETIVIDADE. ART.
5º, XXXIII, DA C.F..
1. Dentre os Direitos e Garantias Fundamentais capitulados no art.
5º da Constituição Federal está inserido o de que "todos têm direito
de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo em geral, que serão prestados
no prazo de lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas
cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado" (inciso XXXIII).
2. Inequívoco que os documentos cuja exibição foi requerida pelos
impetrantes não estão protegidos pelo sigilo prescrito no art. 38 da
Lei 1.595/64, sendo sua publicidade indispensável à demonstração da
transparência dos negócios realizados pela Administração Pública
envolvendo interesses patrimoniais e sociais da coletividade como um
todo.
3. Recurso ordinário conhecido e provido para, reformando o acórdão
impugnado, conceder a segurança nos termos do pedido formulado pelos
recorrentes.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, conhecer do
recurso ordinário e lhe dar provimento. Vencida a Sra. Ministra
Eliana Calmon. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Paulo
Gallotti e Franciulli Netto.