EDMS

Processo Sem Classe

Processo nº 5964
ID do Registro #69779d10aedc3
199800691219
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2001-08-20
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2000-10-25
Não categorizado

Ementa

Processual Civil. Mandado de Segurança. Embargos de Declaração (art. 535, I e II, CPC). 1. Desfiguradas as restritas hipóteses legais autorizadoras dos embargos declaratórios (art. 535, I e II, CPC), o despique não entoa o sucesso. 2. Vezes a basto a compreensão pretoriana vem assoalhando que o "efeito modificativo" só merece acolhida diante de circunstâncias excepcionais, sob pena de abdicar-se da via recursal apropriada. 3. Embargos rejeitados.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, rejeitar os embargos de declaração, vencidos os Senhores Ministros Francisco Peçanha Martins (Relator) e José Delgado. Os Senhores Ministros Paulo Gallotti, Francisco Falcão e Franciulli Netto votaram com o Senhor Ministro Milton Luiz Pereira que lavrará o acórdão. Impedido o Senhor Ministro Garcia Vieira. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Eliana Calmon. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Humberto Gomes de Barros.
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