EDMS
Processo Sem Classe
Processo nº 5964
ID do Registro
#69779d10aedc3
199800691219
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2001-08-20
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2000-10-25
Não categorizado
Ementa
Processual Civil. Mandado de Segurança. Embargos de Declaração (art.
535, I e II, CPC).
1. Desfiguradas as restritas hipóteses legais autorizadoras dos
embargos declaratórios (art. 535, I e II, CPC), o despique não entoa
o sucesso.
2. Vezes a basto a compreensão pretoriana vem assoalhando que o
"efeito modificativo" só merece acolhida diante de circunstâncias
excepcionais, sob pena de abdicar-se da via recursal apropriada.
3. Embargos rejeitados.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas:
Decide a egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça,
prosseguindo no julgamento, por maioria, rejeitar os embargos de
declaração, vencidos os Senhores Ministros Francisco Peçanha Martins
(Relator) e José Delgado. Os Senhores Ministros Paulo Gallotti,
Francisco Falcão e Franciulli Netto votaram com o Senhor Ministro
Milton Luiz Pereira que lavrará o acórdão. Impedido o Senhor
Ministro Garcia Vieira. Não participou do julgamento a Senhora
Ministra Eliana Calmon. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro
Humberto Gomes de Barros.