ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 8904
ID do Registro
#69779d10aec14
199700624170
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FERNANDO GONÇALVES
2001-08-13
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2001-06-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA.
SINDICATO. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL DE ASSOCIADO.
1 - Os sindicatos não têm legitimidade para postular, em sede
mandamental, direito individual de associado, porquanto a eles foi
reservada, constitucionalmente, a missão de defender, por meio de
mandado de segurança coletivo, como substituto processual, os
direitos da respectiva categoria como um todo.
2 ? Recurso improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. Os Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo
Gallotti, Fontes de Alencar e Vicente Leal votaram com o
Ministro-Relator.