ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 8904
ID do Registro #69779d10aec14
199700624170
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FERNANDO GONÇALVES
2001-08-13
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2001-06-07
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL DE ASSOCIADO. 1 - Os sindicatos não têm legitimidade para postular, em sede mandamental, direito individual de associado, porquanto a eles foi reservada, constitucionalmente, a missão de defender, por meio de mandado de segurança coletivo, como substituto processual, os direitos da respectiva categoria como um todo. 2 ? Recurso improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Fontes de Alencar e Vicente Leal votaram com o Ministro-Relator.
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