ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 11954
ID do Registro
#69779d10ae874
200000403458
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JOSÉ DELGADO
2001-04-02
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2001-02-20
Não categorizado
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIADOS. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.
DESNECESSIDADE.
1. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança Coletivo interposto
contra v. Acórdão que julgou extinto o processo, sem exame do
mérito, por entender que a Federação impetrante não estava
autorizada a ingressar em juízo em nome de seus filiados/associados,
tendo em vista não constar nos autos a ata da assembléia
autorizadora.
2. A associação regularmente constituída e em funcionamento pode
postular em favor de seus membros ou associados, não carecendo de
autorização especial em assembléia geral, bastando que conste o
estatuto.
3. Precedentes do Colendo STF (RE nº 14173, Rel. Min. Ilmar Galvão;
RE nº 193382, Rel. Min. Carlos Velloso).
4. Recurso provido, para determinar o retorno dos autos ao douto
Tribunal a quo, para que o mesmo aprecie os demais aspectos
constantes no writ, excluindo a questão da legitimidade aqui
examinada.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Votaram de acordo com o Relator os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Humberto Gomes de Barros e Milton Luiz Pereira.
Licenciado o Sr. Ministro Garcia Vieira.