REsp
Recurso Especial
Processo nº 220556
ID do Registro
#69779d10adfaf
199900565738
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2001-03-05
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2000-12-07
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO. FEDERAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE RELAÇÃO NOMINATIVA.
É entendimento assente, na doutrina e jurisprudência, que as
entidades elencadas no inciso LXX, "b", ' do art. 5º da Carta Magna,
atuando na defesa de direito ou de interesses jurídicos de seus
representados - substituição processual, ao impetrarem mandado de
segurança coletivo, não necessitam de autorização expressa deles,
nem tampouco de apresentarem relação nominativa nos autos.
Precedentes do STJ e STF.
Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros FELIX FISCHER,
GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI e EDSON VIDIGAL.