REsp

Recurso Especial

Processo nº 220556
ID do Registro #69779d10adfaf
199900565738
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2001-03-05
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2000-12-07
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. FEDERAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE RELAÇÃO NOMINATIVA. É entendimento assente, na doutrina e jurisprudência, que as entidades elencadas no inciso LXX, "b", ' do art. 5º da Carta Magna, atuando na defesa de direito ou de interesses jurídicos de seus representados - substituição processual, ao impetrarem mandado de segurança coletivo, não necessitam de autorização expressa deles, nem tampouco de apresentarem relação nominativa nos autos. Precedentes do STJ e STF. Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros FELIX FISCHER, GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI e EDSON VIDIGAL.
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