ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 12249
ID do Registro
#69779d10ade6f
200000712124
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EDSON VIDIGAL
2000-12-11
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2000-11-13
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA
DO ESTADO DE GOIÁS. LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO A OUTRO 'MANDAMUS'
IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. INEXISTÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO.
1. Inexistindo qualquer elemento probatório que comprove a filiação
dos ora substituídos à associação de classe, impetrante de outro
Mandado de Segurança coletivo com o mesmo pedido e causa de pedir,
não há que se reconhecer a litispendência.
2. Recurso conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao Recurso, nos termos do voto do Ministro Relator.
Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix
Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.