ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 12249
ID do Registro #69779d10ade6f
200000712124
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EDSON VIDIGAL
2000-12-11
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2000-11-13
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO A OUTRO 'MANDAMUS' IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. INEXISTÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO. 1. Inexistindo qualquer elemento probatório que comprove a filiação dos ora substituídos à associação de classe, impetrante de outro Mandado de Segurança coletivo com o mesmo pedido e causa de pedir, não há que se reconhecer a litispendência. 2. Recurso conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Ministro Relator. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.
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