ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 11365
ID do Registro
#69779d10adaa7
199901051401
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EDSON VIDIGAL
2000-10-09
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2000-09-13
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. LEGITIMAÇÃO
ATIVA. CF, ARTS. 5º, XXI E LXX, "B". RECURSO ORDINÁRIO.
1. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 01 (um) ano,
no interesse geral de seus filiados, sendo prescindível autorização
individual e expressa destes ou em assembléia geral se do respectivo
estatuto já a consta expressamente.
2. Não fazendo o estatuto da recorrente qualquer menção, de forma
clara e expressa, sobre a defesa de seus associados em juízo como um
de seus objetivos institucionais, não há como reconhecer-lhe
legitimidade ativa automática.
3. Recurso conhecido e não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do Recurso, mas negar-lhe provimento. Votaram com o Relator, os Srs.
Ministros José Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge
Scartezzini.