REsp

Recurso Especial

Processo nº 115564
ID do Registro #69779d10ad793
199600766932
-
HAMILTON CARVALHIDO
2000-05-22
-
2000-02-08
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INDEMONSTRADO. NÃO CONHECIMENTO. - A ausência de prequestionamento explícito da lei federal objurgada exclui o conhecimento do recurso especial (Súmulas 282 e 356 do Excelso Supremo Tribunal Federal). - Não se conhece de recurso especial fundado em matéria de natureza eminentemente constitucional (Artigo 105, inciso III, da Constituição da República). - O conhecimento do recurso especial, fundado na alínea "c" do permissivo constitucional, requisita não apenas a apresentação dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio alegado, mas também a demonstração das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, de modo a demonstrar analiticamente a divergência jurisprudencial. - Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros William Patterson, Fontes de Alencar e Fernando Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Vicente Leal.
Voltar para Lista