REsp
Recurso Especial
Processo nº 115564
ID do Registro
#69779d10ad793
199600766932
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HAMILTON CARVALHIDO
2000-05-22
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2000-02-08
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
SINDICATO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INDEMONSTRADO. NÃO
CONHECIMENTO.
- A ausência de prequestionamento explícito da lei federal objurgada
exclui o conhecimento do recurso especial (Súmulas 282 e 356 do
Excelso Supremo Tribunal Federal).
- Não se conhece de recurso especial fundado em matéria de natureza
eminentemente constitucional (Artigo 105, inciso III, da
Constituição da República).
- O conhecimento do recurso especial, fundado na alínea "c" do
permissivo constitucional, requisita não apenas a apresentação dos
trechos dos acórdãos que configurem o dissídio alegado, mas também a
demonstração das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os
casos confrontados, de modo a demonstrar analiticamente a
divergência jurisprudencial.
- Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros William Patterson, Fontes de
Alencar e Fernando Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Vicente Leal.