AGRMC
Processo Sem Classe
Processo nº 1296
ID do Registro
#69779d10ad2dc
199800273999
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2000-02-21
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1999-05-25
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO
SUSPENSIVO. PRECEDENTES.
1. O recurso ordinário contra acórdão do Tribunal denegatório de
mandado de segurança deve ser recebido, também, no efeito
suspensivo.
2. Inteligência dos artigos 539, 540, 520 do CPC e 12 da Lei
1.533/51.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Votaram com o Relator os Ministros
Aldir Passarinho Júnior e Hélio Mosimann.