REsp
Recurso Especial
Processo nº 190819
ID do Registro
#69779d10ad174
199800738274
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2000-02-21
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1999-10-21
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL E CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR INATIVO. M.P.
1.415/96. INEFICÁCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. CARÊNCIA DE AÇÃO.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSENSO PRETORIANO
INEXISTENTE. PRECEDENTE.
1. Rejeitada a preliminar de carência de ação.
2. Inviável o recurso especial pelos permissivos "a" e "c", quando o
recorrente não indica os dispositivos de leis federais violados nem
colaciona paradigmas conflitantes com a decisão impugnada.
3. A questão da ineficácia de Medida Provisória por não se converter
em lei no prazo estabelecido no art. 195, § 6º, da C.F. é de cunho
especial de apreciação inadmissível em sede de recurso especial.
4. Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros Paulo
Gallotti e Francisco Falcão. Ausente, ocasionalmente, a Sra.
Ministra Eliana Calmon.