REsp

Recurso Especial

Processo nº 190819
ID do Registro #69779d10ad174
199800738274
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2000-02-21
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1999-10-21
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL E CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR INATIVO. M.P. 1.415/96. INEFICÁCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSENSO PRETORIANO INEXISTENTE. PRECEDENTE. 1. Rejeitada a preliminar de carência de ação. 2. Inviável o recurso especial pelos permissivos "a" e "c", quando o recorrente não indica os dispositivos de leis federais violados nem colaciona paradigmas conflitantes com a decisão impugnada. 3. A questão da ineficácia de Medida Provisória por não se converter em lei no prazo estabelecido no art. 195, § 6º, da C.F. é de cunho especial de apreciação inadmissível em sede de recurso especial. 4. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros Paulo Gallotti e Francisco Falcão. Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
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