ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 1962
ID do Registro
#69779d10ace5b
199200200940
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FRANCISCO PECANHA MARTINS
1999-12-06
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1999-05-11
Não categorizado
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INGRESSO NA
MAGISTRATURA. CONCURSO PÚBLICO. JUIZ SUBSTITUTO. ESTADO DO MATO
GROSSO DO SUL. LIMITAÇÃO ETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Inexistindo lei estadual, no Mato Grosso do Sul, estabelecendo
limite de idade para ingresso na Magistratura, esta demarcação não
pode ser fixada no edital do concurso respectivo.
2. Recurso especial conhecido e provido para conceder a segurança.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
e dar provimento ao recurso ordinário. Votaram com o Relator os
Ministros Aldir Passarinho Júnior e Hélio Mosimann.