ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 1962
ID do Registro #69779d10ace5b
199200200940
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FRANCISCO PECANHA MARTINS
1999-12-06
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1999-05-11
Não categorizado

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INGRESSO NA MAGISTRATURA. CONCURSO PÚBLICO. JUIZ SUBSTITUTO. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. LIMITAÇÃO ETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Inexistindo lei estadual, no Mato Grosso do Sul, estabelecendo limite de idade para ingresso na Magistratura, esta demarcação não pode ser fixada no edital do concurso respectivo. 2. Recurso especial conhecido e provido para conceder a segurança.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso ordinário. Votaram com o Relator os Ministros Aldir Passarinho Júnior e Hélio Mosimann.
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