REsp
Recurso Especial
Processo nº 215664
ID do Registro
#69779d10ac9f5
199900449762
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
1999-11-08
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1999-10-05
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. SINDICATO.
DEFESA DOS DIREITOS DA CATEGORIA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.
DESNECESSIDADE.
Esta Corte já firmou jurisprudência no sentido de que, "Estando o
sindicato regularmente constituído e em normal funcionamento, tem o
mesmo legitimidade para, na qualidade de substituto processual,
postular em Juízo em prol dos direitos da categoria,
independentemente de autorização em assembléia..." (RESP 193.077/CE,
DJ 05.04.99, Rel. Min. Vicente Leal).
Recurso provido para, reconhecendo a legitimidade ativa do
recorrente, determinar que o tribunal a quo aprecie o mérito da
apelação.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros FELIX FISCHER,
GILSON DIPP e JORGE SCARTEZZINI. Ausente, ocasionalmente, o Sr.
Ministro EDSON VIDIGAL.