REsp

Recurso Especial

Processo nº 215664
ID do Registro #69779d10ac9f5
199900449762
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
1999-11-08
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1999-10-05
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. SINDICATO. DEFESA DOS DIREITOS DA CATEGORIA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. Esta Corte já firmou jurisprudência no sentido de que, "Estando o sindicato regularmente constituído e em normal funcionamento, tem o mesmo legitimidade para, na qualidade de substituto processual, postular em Juízo em prol dos direitos da categoria, independentemente de autorização em assembléia..." (RESP 193.077/CE, DJ 05.04.99, Rel. Min. Vicente Leal). Recurso provido para, reconhecendo a legitimidade ativa do recorrente, determinar que o tribunal a quo aprecie o mérito da apelação.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros FELIX FISCHER, GILSON DIPP e JORGE SCARTEZZINI. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro EDSON VIDIGAL.
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