MS

Mandado de Segurança

Processo nº 6307
ID do Registro #69779d10ac8ab
199900323025
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GARCIA VIEIRA
1999-10-25
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1999-09-22
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - IMPETRAÇÃO - SINDICATO - ROL DOS ASSOCIADOS E BENEFICIÁRIOS - NECESSIDADE. Em mandado de segurança requerido por sindicato de classe é imprescindível a delimitação, na inicial, de quais e quantos associados serão beneficiados pela concessão da ordem, por tratar-se de defesa de direitos coletivos. Processo extinto.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Exmº. Sr. Ministro Relator os Exm°s. Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Milton Luiz Pereira, José Delgado, Eliana Calmon e Paulo Gallotti. Ausente, justificadamente, o Exmº. Sr. Ministro Francisco Falcão.
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