MS
Mandado de Segurança
Processo nº 6307
ID do Registro
#69779d10ac8ab
199900323025
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GARCIA VIEIRA
1999-10-25
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1999-09-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - IMPETRAÇÃO -
SINDICATO - ROL DOS ASSOCIADOS E BENEFICIÁRIOS - NECESSIDADE.
Em mandado de segurança requerido por sindicato de classe é
imprescindível a delimitação, na inicial, de quais e quantos
associados serão beneficiados pela concessão da ordem, por tratar-se
de defesa de direitos coletivos.
Processo extinto.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs.
Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, julgar extinto o processo sem julgamento do mérito, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Exmº. Sr. Ministro Relator os Exm°s. Srs. Ministros
Francisco Peçanha Martins, Milton Luiz Pereira, José Delgado, Eliana
Calmon e Paulo Gallotti.
Ausente, justificadamente, o Exmº. Sr. Ministro Francisco Falcão.