REsp
Recurso Especial
Processo nº 222813
ID do Registro
#69779d10ac793
199900618939
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GARCIA VIEIRA
1999-10-25
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1999-09-21
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - SINDICATO -
LEGITIMIDADE - RECURSO ESPECIAL - ADMISSIBILIDADE - QUESTÃO
CONSTITUCIONAL.
Tem o sindicato legitimidade para defender os direitos e interesses
de seus filiados, prescindindo de autorização destes.
Questão de índole exclusivamente constitucional não pode ser
apreciada em sede de recurso especial.
Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Exmº.
Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Humberto Gomes de
Barros, Milton Luiz Pereira e José Delgado.