REsp

Recurso Especial

Processo nº 222813
ID do Registro #69779d10ac793
199900618939
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GARCIA VIEIRA
1999-10-25
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1999-09-21
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - SINDICATO - LEGITIMIDADE - RECURSO ESPECIAL - ADMISSIBILIDADE - QUESTÃO CONSTITUCIONAL. Tem o sindicato legitimidade para defender os direitos e interesses de seus filiados, prescindindo de autorização destes. Questão de índole exclusivamente constitucional não pode ser apreciada em sede de recurso especial. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Exmº. Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz Pereira e José Delgado.
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