MS

Mandado de Segurança

Processo nº 6318
ID do Registro #69779d10ac436
199900353005
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FERNANDO GONÇALVES
1999-09-13
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1999-08-25
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE. INSTRUÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. RELAÇÃO NOMINAL. SINDICALIZADOS. MP Nº1.798-2 E REEDIÇÕES POSTERIORES. LEI Nº 9.494/97. ART. 2º. 1. Nas ações coletivas propostas por entidade associativa, abrangidos os sindicatos, na defesa dos interesses e direitos de seus associados, contra órgãos da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é necessária a instrução da petição inicial com a ata da assembléia que a autorizou e a relação nominal dos associados e indicação dos respectivos endereços, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.494/97, alterado pela Medida Provisória nº 1.798-2 e reedições posteriores. 2. Processo extinto.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar extinto o processo sem exame do mérito. Votaram de acordo os Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Jorge Scartezzini, Fontes de Alencar e José Arnaldo. Ausentes, justificadamente, os Ministros William Patterson e Edson Vidigal.
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