MS
Mandado de Segurança
Processo nº 6318
ID do Registro
#69779d10ac436
199900353005
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FERNANDO GONÇALVES
1999-09-13
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1999-08-25
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
NECESSIDADE. INSTRUÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. RELAÇÃO NOMINAL.
SINDICALIZADOS. MP Nº1.798-2 E REEDIÇÕES POSTERIORES. LEI Nº
9.494/97. ART. 2º.
1. Nas ações coletivas propostas por entidade associativa,
abrangidos os sindicatos, na defesa dos interesses e direitos de
seus associados, contra órgãos da administração direta, autárquica e
fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, é necessária a instrução da petição inicial com a ata da
assembléia que a autorizou e a relação nominal dos associados e
indicação dos respectivos endereços, nos termos do art. 2º da Lei nº
9.494/97, alterado pela Medida Provisória nº 1.798-2 e reedições
posteriores.
2. Processo extinto.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar
extinto o processo sem exame do mérito. Votaram de acordo os
Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Jorge
Scartezzini, Fontes de Alencar e José Arnaldo. Ausentes,
justificadamente, os Ministros William Patterson e Edson Vidigal.