ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 9624
ID do Registro #69779d10ac15d
199800233261
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FELIX FISCHER
1999-09-06
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1999-08-10
Não categorizado

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. NOVOS SÓCIOS Existência de coisa julgada tendo em conta que o mandado de segurança coletivo, impetrado por associação de classe no interesse dos seus representados na qualidade de substituta processual, versa sobre questão já decidida em ação anteriormente proposta pela mesma entidade. Não prospera a alegação da posterior entrada de novos associados nos quadros da associação como justificativa para afastamento dos efeitos da coisa julgada - Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI e JOSÉ ARNALDO. Ausente, ocasionalmente, o Ministro EDSON VIDIGAL.
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