ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 9624
ID do Registro
#69779d10ac15d
199800233261
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FELIX FISCHER
1999-09-06
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1999-08-10
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. ASSOCIAÇÃO DE
CLASSE. NOVOS SÓCIOS
Existência de coisa julgada tendo em conta que o mandado de
segurança coletivo, impetrado por associação de classe no interesse
dos seus representados na qualidade de substituta processual, versa
sobre questão já decidida em ação anteriormente proposta pela mesma
entidade.
Não prospera a alegação da posterior entrada de novos associados nos
quadros da associação como justificativa para afastamento dos
efeitos da coisa julgada
- Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Ministros GILSON
DIPP, JORGE SCARTEZZINI e JOSÉ ARNALDO. Ausente, ocasionalmente, o
Ministro EDSON VIDIGAL.