REsp
Recurso Especial
Processo nº 208525
ID do Registro
#69779d10ac062
199900241550
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GARCIA VIEIRA
1999-08-16
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1999-06-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CABIMENTO - LEI QUE
INSTITUI COBRANÇA DE TRIBUTOS - COFINS - LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91.
Ao ser editada lei que institui a cobrança de tributo, há a
presunção de que os agentes arrecadadores irão cumpri-la, o que
enseja a impetração do mandado de segurança coletivo.
Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, dar provimento do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Demócrito Reinaldo,
Humberto Gomes de Barros e José Delgado.
Ausente, justificadamente, o Exmº. Sr. Ministro Milton Luiz
Pereira.