REsp

Recurso Especial

Processo nº 208525
ID do Registro #69779d10ac062
199900241550
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GARCIA VIEIRA
1999-08-16
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1999-06-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CABIMENTO - LEI QUE INSTITUI COBRANÇA DE TRIBUTOS - COFINS - LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91. Ao ser editada lei que institui a cobrança de tributo, há a presunção de que os agentes arrecadadores irão cumpri-la, o que enseja a impetração do mandado de segurança coletivo. Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Demócrito Reinaldo, Humberto Gomes de Barros e José Delgado. Ausente, justificadamente, o Exmº. Sr. Ministro Milton Luiz Pereira.
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