MS
Mandado de Segurança
Processo nº 5560
ID do Registro
#69779d10abdeb
199700940101
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
1999-08-16
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1999-06-09
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. MINISTROS MILITARES. PORTARIA
2826/94. ASSOCIAÇÃO DE EX-COMBATENTES. PENSÃO. LEGISLAÇÕES E
SITUAÇÕES DIVERSAS E PECULIARES. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA.
Ainda que a associação impetrante abrigue os chamados
"ex-combatentes", bem como seus dependentes, é de se ressaltar que
esta conceituação é abrangente e genérica, uma vez considerada a
existência de legislação diversificada e situações peculiares, por
isso, a via eleita não é adequada para se pleitear a pensão na forma
pretendida.
Mandado de segurança extinto, sem julgamento de mérito, ressalvadas
as vias ordinárias.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar
extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Votaram de acordo os Srs. Ministros FERNANDO
GONÇALVES, FELIX FISCHER, GILSON DIPP, HAMILTON CARVALHIDO e EDSON
VIDIGAL. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros LUIZ VICENTE
CERNICCHIARO e WILLIAM PATTERSON.